Primeiro, vale ressaltar que desde o ano passado, os trabalhadores ganharam uma ação contra a Caixa Econômica Federal do Brasil para correção do saldo do FGTS em suas contas. Desse modo, o STF (Supremo Tribunal Federal), decretou que a correção do índice aplicado sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seja efetivada. Dessa forma, os valores de correção para trabalhadores com direito ao fundo de garantia entre o período de 1999 até 2013.
De modo geral, o FGTS, se trata de um valor constituído por meio de depósitos feitos todo mês em uma conta da Caixa vinculada ao trabalhador. Então, todos os depósitos feitos mês a mês devem ser realizados por meio do empregador. No entanto, o trabalhador pode movimentar os valores da conta do FGTS apenas e algumas situações especificas de acordo com a lei do Brasil. Por exemplo, pode sacar os valores em casos de demissão sem justa causa, na hora de comprar uma casa própria, aposentadoria e outras situações.
Porém, precisamos deixar claro que todo o valor que fica na conta do FGTS na Caixa no nome do trabalhador, recebe correções. Isso para que os valores depositados não fiquem defasados ao longo do tempo. Mas, entre 1980 a 1990 do Brasil passou por um momento em que sofreu bastante com a inflação. Assim, com intuito de combater o problema, o Governo Federal apresentou uma série de planos econômicos para passar por cima da crise vivenciada na época.
Por isso, para que as contas do governo fossem mantidas sob controle, os índices de correção de valores na economia acabaram não sendo aplicados e repassados de modo correto. Vale lembrar que todo esse fenômeno se chama de expurgo inflacionário. Contudo, com a atual decisão da justiça, a Caixa vai ter que substituir a TR (Taxa Referencial) usada anteriormente para o INPC, ou seja, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Então, assim deve repor de modo correto todas as perdas por causa da inflação ao longo desse período. Enfim, isso vai fazer com que tenha um aumento de rendimento do saldo das contas do FGTS entre o ano de 1999 ao ano de 2013.
Devido a essa situação, vários trabalhadores entraram em uma ação judicial com pedido de revisão dos valores do FGTS contra a Caixa Econômica Federal perante a Justiça Federal do Brasil. Após um longo tempo de grandes discussões, o processo chegou ao STF. Sendo assim, para resolver de uma vez por toda a situação, tudo ocorrer por meio de um Recurso Extraordinário.
Portanto, a corte suprema do Brasil, decidiu favorecer os trabalhadores no mês de setembro do ano de 2018. Por isso, ficou reconhecido o prejuízo de cada um deles por causa dos planos econômicos do governo criados no período.
Na decisão, ficou determinado que a correção dos valores do saldo do FGTS seja feita por meio dos índices corretos. Ou seja, todos os trabalhadores que entraram com ações judiciais semelhantes em busca do mesmo direito em relação ao FGTS. Devem ter todas as correções devidas em suas contas junto ao fundo de garantia. Vale ressaltar que os índices de correção podem varia de 48% até 88% sobre o valor depositado nas contas do FGTS dentro do período em questão.
Em geral, para que consiga ter acesso a esse direito, saiba que deve estar atento para não deixar ficar no processo de chamada prescrição. Ou seja, se trata da perda do direito definido por meio da ação. Os trabalhadores então tem o prazo de entrar com uma ação judicial para receber as correções do saldo do FGTS perdidos por causa da inflação. Nesse caso o melhor a fazer é procurar por um advogado para que apresente o saldo do FGTS entre 1999 a 2013.
Mas, caso já seja aposentado, deve também apresentar uma cópia e sua carta de concessão da aposentadoria. Todos também devem estar com os documentos pessoais. Por exemplo, RG, comprovante de residência, CPF, carteira de trabalho e outros. Vale lembrar, que mesmo que tenha feito o saque o FGTS ainda pode ter a correção dos valores. Mas para isso deve atender a principal regra de ter saldo no fundo de garantia entre 1999 a 2013.