De modo geral, todos os anos os MEI (Microempreendedores Individuais) devem fazer uma declaração para prestação de contas anual de todo o seu faturamento. Dessa forma, todo esse processo acontece por meio do DASN-SIMEI. Vale ressaltar, que a declaração do MEI deve constar o valor de suas prestações de serviços ou vendas de produtos do ano base. Além disso, deve informar se houve a contratação de um funcionário dentro desse período. Embora muita gente não saiba, se trata de uma das principais ob-rogações do MEI. Por isso deve se atentar ao prazo de entrega da declaração que já se encerra no dia 31 de maio.
Primeiro, vale deixar claro que o MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Isso porque, caso passe desse limite o MEI pode ter que lidar com alguns transtornos. Portanto, esse valor de limite equivale ao mês de R$ 6.750,00. Então, todos esses dados devem fazer parte da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Por meio desse documento o MEI precisa registrar todas a suas movimentações em relação a seu próprio negócio que ocorreu no ano de 2020.
Além disso, apenas por meio desse documento, que a Receita Federal do Brasil verifica se a sua empresa está regular. Afinal, vai ter acesso a todos os seus dados sobre o faturamento e dados sobre contratações. Mas, saiba que o Governo Federal também tende a usar os dados desse documento para atualizar todas as informações sobre a abertura de empresas. A declaração ainda pode ser usada para saber o cenário do empreendedorismo no Brasil.
Sobretudo, quando se trata de declaração anual de MEI, saiba que existem dois tipos de DASN-SIMEI. Primeiro a declaração normal, que deve ser entregue de modo habitual. No entanto, precisa fazer a entrega desse documento em casos de desenquadramento do SIMEI no ano base. Desse modo, o prazo para entrega fica disponível apenas até o último mês de maio do próximo ano. E a declaração fica disponível para preenchimento de dados do MEI em janeiro.
Ou seja, quando houver desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continua a existir, deve entregar a DASN-SIMEI para situação normal. Contudo, quando a baixo do CNPJ acontecer após o processo de desenquadramento do SIMEI no mesmo ano base, a DASN-SIMEI deve ficar em situação normal. Nesse caso, o prazo de entrega fica até o último dia do mês de junho quando a extinção acontecer dentro dos primeiros quatro meses do ano. Entretanto, para os demais casos de extinção deve acontecer até o último dia do próximo mês.
Hoje em dia, ainda existem muitos MEI que não sabem muito sobre o processo sobre o que precisam fazer quando não entregaram as declarações de outros anos. Sendo assim, precisa saber que deve deixar a sua situação regular antes de fazer a sua declaração para o ano de 2021. Dessa maneira, vai precisar acessar ao site oficial do Simples Nacional. Depois deve escolher a opção DASN-SIMEI- Declaração Anual para MEI. Logo depois deve selecionar a opção “Retificadora”. Feito isso, deve informar todos os valores e dados para compor a sua declaração anual e confirmar o envio de todas as informações.