Sem dúvidas, a correção ou revisão os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de um dos principais temas abordados pelos trabalhadores. Isso porque, a correção do saldo do fundo de garantia está disponível para todos que atuaram no mercado com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. No entanto, após aprovação da revisão do saldo, foi determinado um prazo para que todos os que desejam tenham a correção. No entanto, o prazo definido pela lei está se esgotando.
De modo geral, para que consiga ficar por dentro do motivo dessa revisão deve entender melhor sobre o saldo do FGTS. Isso porque, o dinheiro pago pelos empregadores aos trabalhadores ficam em uma conta e funciona como uma espécie de poupança. Então, todo mês o empregador tem obrigação de depositar 8% do valor do pagamento nesta conta, dessa forma, vai criando um patrimônio ao longo do tempo para uso do trabalhador mediante algumas situações.
Vele lembrar, que a Caixa Econômica Federal se trata do banco responsável por administrar o fundo de garantia. Contudo, o aumento de correções monetária usado pelo banco tem como base a TR (Taxa Referencial). Isso faz com que tenha cerca de 3% em juros por ano. Mas, isso faz com que os valores tenham um rendimento bem menor do que a própria inflação. Em geral, ao invés dos profissionais ganhar dinheiro com os valores do fundo de garantia, estão na verdade perdendo.
Afinal, o saldo total da conta fica formado por meio dos depósitos com acréscimo de juros e também com a correção monetária. Porém, a verdade, o que realmente acontece é que os índices de coração atual não acompanham os índices da inflação no país. Dessa maneira, o intuito geral da ação está em solicitar que o indicar usado hoje em dia seja substituído pelo INPC (Índice Nacional de Preços aos Consumidor). Ou seja, o índice da inflação por meio do IPCA-E.
Enfim, o STF informou que a Taxa Referencial usada hoje em dia não se trata de um índice que acompanha a inflação. Por isso, a ação definiu que haja uma correção dos valores aos trabalhadores que abriram um pedido para revisão do saldo do Fundo de Garantia do tempo de Serviço.
Todos os profissionais que tiveram saldos depositados por empregadores nas contas com vinculo junto FGTS desde 1999 até 2013 tem direito de pedir a revisão. Entretanto, que até mesmo os que já fizeram saque os valores podem pedir a revisão do saldo de suas contas.
De acordo com os dados do Supremo Tribunal Federal, a correção dos valores do FGTS fica disponível apenas para os trabalhadores que entraram com uma ação judicial para revisão do saldo do fundo de garantia contrata a Caixa Econômica. Então, caso tenha direito deve procurar por um advogado para que receba todas as orientações do que precisa fazer. Porém, desde de já informamos que a ação vai ficar sendo movida até o dia 13 de maior, data para o julgamento oficial pelo STF.