Pagamentos do FGTS Dividido Em Até 4 Vezes – Tudo sobre

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De modo geral, os pagamentos de abril a julho do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem ser divididos em até 4 vezes. Dessa forma, essa medida faz parte das mudanças trabalhistas criadas para enfrentar a atual situação causada pela pandemia do Covid-19. No entanto, a nova medida tem dividido muitas opiniões e dúvidas nos trabalhadores que tem direito aos valores do fundo de garantia. Então, para que fique por dentro de todos os detalhes sobre o assunto. Separamos nesse artigo tudo sobre pagamentos de abril a julho do FGTS dividido em até 4 vezes.

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Como vai funcionar os pagamentos do FGTS dividido em até 4 vezes?

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Antes de mais nada, a nova medida aplicada para mudança no FGTS está ligada ao adiamento do pagamento obrigatório dos empregadores para a conta do fundo de garantia dos trabalhadores. Dessa forma, a nova medida está relacionada aos meses de abril, maior, junho e julho do ano de 2021, com vencimento apenas em agosto. Vale deixar claro que essa nova medida provisória teve como intuito de amparar os empregadores. Afinal, todos estão passando por uma situação difícil por causa da crise que todos enfrentam com a Covid-19.

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Além disso, a medida se trata de algo primordial para que haja uma plena manutenção dos empregos dentro desse período. Contudo, as empresas devem estar atentas a nova medida provisória que determina o adiamento. Isso porque, se trata de uma medida para amparar, ajudar e acolher os empregadores. Porém, devem ter em mente que no futuro devem arcar com os custos para que tal feito fosse feito.

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Quem pode adiar o pagamento do FGTS?

Todas as empresas podem adiar o pagamento do FGTS. Além disso, a medida não leva em conta o número de empregados, o ramo de atividade econômica, se está no regime de tributação, natureza jurídica ou na adesão prévia. Sendo assim, na prática as empresas que optar por essa pedida, podem fazer os pagamentos de abril, maio, junho e julho do ano de 2021 de modo parcelado.

Além disso, uma das maiores vantagens se deve ao fato de não ter eu lidar com a incidência de atualização da multa e os encargos do fundo de garantia. Por isso, as empresas em geral podem dividir os valores em até quatro parcelas mensais do fundo do FGTS ao empregado. No entanto, deve ter em mente que o vencimento deve ser a partir do mês de setembro de 2021, dentro da data do recolhimento mensal correto do FGTS.

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O que o empregador precisa fazer para parcelar o pagamento do FGTS?

Para que a empresa faça parte da nova medida provisória, vai ter que fazer uma declaração dos dados até o dia 20 de agosto do ano de 2021. Além disso, vale deixar claro que o processo de declaração de dados é obrigatório. Então, caso o empregador não cumpra com essa ordem, fica considerado como em atraso em relação aos depósitos do FGTS aos empregados.


Ou seja, vai ter que pagar o valor integral da multa e dos encargos de forma obrigatória ao fundo de garantia. Contudo, ainda fica suspenso do processo de contagem do prazo prescricional dos débitos ligados aos depósitos do FGTS por 120 dias. Além disso, o prazo começa a ficar contato a partir da data de aprovação da nova medida provisória.

Por fim, saiba que o FGTS de abril a julho podem ser divididos em até quatro vezes. Vale lembrar que a nova medida visa ajudar principalmente os empregadores ao longo da pandemia. No entanto, os trabalhadores não ficam prejudicados pelo fato de os depósitos do empregador serem feitos parcelados em suas contas do FGTS.

Data: 07/05/2021
Categorias: Benefícios Sociais

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