Saque Do FGTS - Aprenda Em Quais Situações Pode Fazer

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se trata de uma espécie de conta poupança no nome de todos os trabalhadores que atuam dentro do regime CLT. Ou seja, todos os que trabalham de carteira assinada. Dessa forma, o FGTS foi criado com o intuito principal de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa e outras situações. Para isso, o empregador tem obrigação de depositar todo mês na conta do empregado 8% do valor total de seu salário. Além disso, todos valores ao mês devem ficar depositados em contas individuais, uma vez que cada trabalhador tem sua conta de acesso ao fundo de garantia.

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Então, pode ter contas inativas de antigos empregos ou contas ativas do seu emprego atual. Mas, muita gente ainda não sabe quando pode sacar os valores do FGTS. Então, aprenda em quais situações pode fazer o saque do FGTS.

Saque do FGTS

De modo geral, o FGTS foi para que os trabalhadores tivessem acesso a uma reserva em casos de demissão sem justa causa. Além disso, em grande parte das vezes o saque o fundo de garantia acontece por causa desse motivo. No entanto, muita gente acaba se esquecendo que existem outros tipos de situações em que o FGTS fica liberado para saque. Por exemplo, ano passado por causa da pandemia, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS Emergencial.


Então, isso fez com que tivesse liberado o saque de até um salário mínimo de contas ativas e inativas do fundo de garantia. Contudo, saiba que pode sacar o valor do FGTS em casos de doença e também na hora de fazer a compra de um imóvel próprio. Entretanto, ainda existem várias outras situações em que pode fazer o saque total de sua conta junto ao fundo de garantia.

Quais as situações em que posso fazer o saque?

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  • Primeiro, em casos de demissão sem justa causa do empregador;
  • Rescisão de contrato entre empregador e empregado;
  • Para fazer a compra de um imóvel próprio;
  • Também, pode usar para completar o pagamento de um imóvel que comprou em um consórcio;
  • Completar pagamento de um imóvel financiado por meio do SFH;
  • Em casos de rescisão por término de contrato por prazo definido;
  • Fechamento de empresa. Mas, vale apenas em casos de extinção parcial ou total da empresa;
  • Rescisão motivada por culpa recíproca ou por força maior. Por exemplo, caso a empresa tenha sido atingida por incêndio, enchentes e assim por diante.
  • Rescisão por causa de aposentadoria;
  • Pode receber em casos de desastres naturais;
  • Caso um trabalhador avulso  empregado por meio de uma entidade de classe, fique suspenso por tempo igual ou maior do que três meses;
  • Os trabalhadores com mais de 70 anos;
  • Trabalhadores ou dependentes com HIV, câncer, ou em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Todos os trabalhadores que ficam mais de três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em casos de morte do titular, dependentes ou herdeiros. Desde que sejam reconhecidos judicialmente para fazer o saque do fundo;
  • Enfim, pode casar os valores do FGTS por meio do saque-aniversário.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Desde o ano de 2020 passou a ter validade a nova modalidade de saque do FGTS. Dessa forma, foi lançado o saque-aniversário, por meio dele os trabalhadores tem direito a sacar o valor do FGTS uma vez ao ano. Contudo, vale ressaltar que essa opção de saque não é obrigatória. Por isso, cabe apenas a cada trabalhador escolher se deseja ou não sacar os valores de sua conta no fundo de garantia. Vale lembrar ainda, que não pode fazer o saque do valor total de sua conta por meio do saque-aniversário. Além disso, por não ser obrigatório, precisa solicitar o benefício no ultimo dia útil do mês de seu aniversário. Feito isso, vai ter direito a fazer o saque do FGTS.

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Autor: bruno

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