Herdeiros ou Cônjuge Podem Sacar Dinheiro de Familiar Falecido?


Sem dúvidas, muitos herdeiros não sabem se podem ou não sacar o dinheiro da conta de um familiar que faleceu. Além disso, se trata de uma dúvida ainda mais constante caso o familiar tenha deixado uma certa quantia na conta. No entanto, também pode ser apenas uma dúvida para confirmar se tem ou não dinheiro na conta do familiar.

Herdeiros ou cônjuge pode fazer saque de dinheiro de familiar falecido?

1-Alvará Judicial

Primeiro, saiba que um dos principais pontos que precisa levar em conta são os valores apurados. Também onde foi deixado os valores caso o saldo que o falecido deixou seja menor que 40 salários mínimos. No entanto, também deve ter em mente que se não existe outros bens que foi deixado pelo familiar que precisem de um inventário. Sendo assim, vale deixar claro que todo o dinheiro que esteja depositado em bancos adquiridos por meio de contratos de trabalhos pode ser resgatado. Por exemplo, FGTS, PIS, PASEP e rescisão contratual. Mas isso apenas em casos em que o falecido não tenha feito resgate em vida dos valores. Dessa forma, os herdeiros ou cônjuges podem obter os valores por meio de um Alvará Judicial. Vale lembrar que se trata de um termo previsto na lei 6.858/1980 para esse tipo de situação.

O que fazer quando tem um valor alto na conta do falecido?

Contudo, caso o falecido tenha deixado em sua conta do banco um valor maior que 40 salários mínimos, saiba que se torna essencial e obrigatório fazer o processo de inventário. Isso vale até mesmo para casos em que o falecido deixou apenas dinheiro em sua conta bancária. Então, nesse tipo de situação, tanto herdeiros como o cônjuge pode ter acesso a conta bancária do falecido desde que tenha em mãos o inventário. Embora todo o processo comum para ter a transferência de patrimônio de uma pessoa que faleceu para herdeiros seja por meio de um inventário.

Saiba que para que tenha mais facilidade para fazer pequenos saques de valores ou transferência de veículos, os herdeiros em questão podem recorrer ao Alvará Judicial, para não ter que esperar por um inventário. Afinal, se trata de um meio muito mais rápido, viável e econômico. Assim os envolvidos não precisam esperar um longo tempo para receber os valores da herança. Entretanto, como já falamos, essa opção pode ser usada apenas em casos de que o valor são seja maior que 40 salários mínimos.

Quais os documentos para fazer um Alvará Judicial?

  • RG ou CNH.
  • CPF.
  • Certidão de nascimento ou de casamento.
  • Todos os documentos da pessoa que faleceu junto com a certidão de óbito.
  • Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS ou Certidão de Existência.
  • Por fim, comprovante de residência atualizado.

2- Inventário

Como já falamos acima, em casos em que o falecido deixa um valor superior a 40 salários mínimos, saiba que vai ter que recorrer a um inventário. Além disso, tenha em mente que é obrigatório fazer esse processo para esse tipo de caso. Até mesmo quando o único bem deixado pelo falecido seja o dinheiro na conta. Portanto, apenas por meio de um inventário os herdeiros ou cônjuge podem ter acesso a conta do falecido. Ou seja, caso não tenha o inventário em mãos não vai poder sacar os valores na conta.

Vale ressaltar, que depois do processo de inventário ser liberado aos que fizeram o pedido o Formal da Partilha. Mas isso para quando o caso ocorre por meio de ação judicial.

Já a Escritura Pública do Inventário ou Partilha quando o processo acontece de modo extrajudicial. De modo geral, o inventário tem como objetivo oficializar toda a divisão dos bens. Por isso, pode indicar qual parte do patrimônio em questão o falecido deixou e qual dos herdeiros recebeu.

Como sacar o dinheiro do familiar falecido com um inventário?

Para que consiga ter acesso aos valores, deve levar esse documento ao banco onde o falecido tem a conta bancária com os depósitos. Assim, vai ter aceso aos efeitos legais na prática para ter acesso ao saque de acordo com os dados do inventário. Após o banco analisar o documento vai permitir que tenha acesso ao dinheiro na conta do falecido. Também vai poder fazer todas as movimentações para herdeiro ou cônjuge de acordo com o que ficou previsto nos dados do inventário.

Data: 04/05/2021
Categorias: Benefícios Sociais

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